O Tribunal de Justiça do Paraná concedeu por meio da decisão do Desembargador Rosene Arão de Cristo Pereira, uma liminar no Agravo de Instrumento ingressado pela Aliança para o Desenvolvimento Comunitário da Caximba – ADECOM, processo no. 604303-4 que tramita na 5ª Câmara Cível, “conferindo tutela inibitória preventiva executiva à agravante, a fim impossibilitar que se promovam atos concretos de instalação de novo aterro sanitário no bairro Caximba”.
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