Vá lá, saia da redação, o dia está tão bonito, leia e descubra porque há tanta gente sem teto em Curitiba, principalmente crianças:
O Presidente da Câmara Municipal de Curitiba, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 49 da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, anuncia a recepção da Prestação de Contas do Município de Curitiba publicadas no Diário da Câmara n° 7655 de 16/04/07, e os balanços anuais do Fundo Municipal para a Criança e o Adolescente, Fundo Municipal do Meio Ambiente e Fundo Municipal de Saúde, publicados no Diário da Câmara n° 7659 de 24/04/07; referentes ao exercício de 2006, comunicando que permanecerá durante todo o exercício de 2007, disponíveis para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade, na Diretoria de Apoio às Comissões do Legislativo Municipal, situada no Palácio Rio Branco à rua Barão do Rio Branco, s/n°, nesta capital.
O Presidente da Câmara Municipal de Curitiba, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 49 da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, anuncia a recepção da Prestação de Contas do Município de Curitiba publicadas no Diário da Câmara n° 7655 de 16/04/07, e os balanços anuais do Fundo Municipal para a Criança e o Adolescente, Fundo Municipal do Meio Ambiente e Fundo Municipal de Saúde, publicados no Diário da Câmara n° 7659 de 24/04/07; referentes ao exercício de 2006, comunicando que permanecerá durante todo o exercício de 2007, disponíveis para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade, na Diretoria de Apoio às Comissões do Legislativo Municipal, situada no Palácio Rio Branco à rua Barão do Rio Branco, s/n°, nesta capital.
Vereador João Cláudio Derosso
Presidente da Câmara
Presidente da Câmara
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