Sabe aquele pentelho todo cheio de espinha que lhe aporrinha o saco no trabalho; perde documentos importantes; não sabe atender telefone e quando o cobrador liga diz que você está? Pois bem, agora vai ter a vida mais mansa. Mas, é certo, que o cara não vai deixar de ficar vendo mulher pelada na internet e sair correndo para o banheiro para desenvolver uma nervosa cabeleira na mão e músculos num braço só.
Após nove meses de gestação no Congresso Nacional, foi aprovado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2.419/07, que dita as novas regras de estágio no País. A matéria agora só depende da sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A partir de então, empresas, instituições de ensino e estudantes terão que se adaptar às mudanças. Ao completar um ano estagiando, o aluno terá direito a 30 dias de férias. E a preferência é que sejam tiradas no período do recesso escolar. Outra novidade é quanto à limitação da jornada: os estágios devem ter, no máximo, seis horas diárias e 30 semanais, exceção para os alunos da Educação Especial e dos anos finais do Ensino Fundamental, que não poderão ultrapassar quatro horas diárias e 20 horas semanais. Com a nova lei, vale-transporte também passa a ser obrigatório. Tíquete-refeição e assistência médica podem ser oferecidos, mas não caracterizam vínculo empregatício.
Após nove meses de gestação no Congresso Nacional, foi aprovado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2.419/07, que dita as novas regras de estágio no País. A matéria agora só depende da sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A partir de então, empresas, instituições de ensino e estudantes terão que se adaptar às mudanças. Ao completar um ano estagiando, o aluno terá direito a 30 dias de férias. E a preferência é que sejam tiradas no período do recesso escolar. Outra novidade é quanto à limitação da jornada: os estágios devem ter, no máximo, seis horas diárias e 30 semanais, exceção para os alunos da Educação Especial e dos anos finais do Ensino Fundamental, que não poderão ultrapassar quatro horas diárias e 20 horas semanais. Com a nova lei, vale-transporte também passa a ser obrigatório. Tíquete-refeição e assistência médica podem ser oferecidos, mas não caracterizam vínculo empregatício.
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