O Tribunal de Contas do Paraná (TC) divulgou ontem na
internet os nomes de 1.098 gestores públicos do estado ameaçados de não
poder concorrer nas eleições de outubro. A relação mostra quem teve alguma
prestação de contas reprovada pelo TC. A reprovação é um dos critérios da
Lei Eleitoral para impedir alguém de se candidatar.
A maioria dos nomes da lista é de prefeitos, ex-prefeitos e
presidentes de Câmaras de Vereadores. Mas constam ainda da relação
dirigentes de empresas públicas, de autarquias, de secretarias estaduais e
de ONGs.
Apesar da lista do TC, quem vai dar a última palavra para
barrar ou não algum candidato da lista é a Justiça Eleitoral, após o
Ministério Público Eleitoral opinar sobre o caso. O promotor e coordenador
das Promotorias de Justiça Eleitoral do Paraná, Armando Antônio Sobreiro
Neto, explica que para que uma pessoa fique inelegível por ter tido uma
prestação de contas reprovada é necessário que, no processo, fique claro
“o ato doloso”. Em outras palavras, tem de ficar provado a
intenção do gestor de cometer a irregularidade.
O Advogado Moisés Pessuti, especialista em Direito Eleitoral
e Administrativo, complementa que a lei do Ficha Limpa (LC 135/10) alterou
a alínea “g” do inciso I do art. 1º da Lei das Inelegibilidades
(LC 64/90), fazendo constar especificamente que a irregularidade que
motivou a desaprovação das contas, além de insanável, deve configurar ato
doloso de improbidade administrativa. Isso faz com que as inelegibilidades
decorrentes de contas desaprovadas tenham que ser analisadas caso a caso.
Diz ainda que nunca houve a ‘regra geral’ de que conta
desaprovada gera inelegibilidade, afirmando ser uma impropriedade a lista
do TCE ser chamada de “lista dos inelegíveis”. “Isso
causa um constrangimento, pois a pessoa que tem seu nome na lista acaba
sendo pré-julgada pela própria sociedade, recaindo sobre ela pecha da
inelegibilidade antes mesmo de registrar a sua candidatura”
Luciano Sato, advogado também especialista em Direito
Eleitoral e Administrativo alerta que “os pré-candidatos que
figuram na lista devem procurar o quanto antes os seus advogados para que analisem
os motivos que deram causa à desaprovação das contas, para que busquem a
documentação necessária para as defesas caso os candidatos tenham o
registro de candidatura impugnados.”
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