segunda-feira, 12 de novembro de 2012

Artigo - legislação - criança e adolescente


À CRIANÇA  E AO ADOLESCENTE DEVE SER   OFERECIDO  EDUCAÇÃO COM QUALIDADE -  NÃO GRADES PARA EMBRUTECÊ-LA. ESSE FOI O ENTENDIMENTO DO LEGISLADOR DE 1988.

Por Mesael Caetano dos Santos – Advogado


          Com o advento da Constituição de 1.988, o princípio da proteção integral foi recepcionado no artigo 227, quando determina e assegura os direitos fundamentais das crianças e adolescentes. Essa teoria se baseia na total proteção dos direitos infanto- juvenis, tem como alicerce o que foi determinado na Convenção Internacional sobre Direitos da Criança, adotada também pela ONU, em 1.989, após ser ratificada pelo Congresso Nacional em 1.990, esse instrumento legal voltou-se para o desenvolvimento da criança e do adolescente no País.


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