À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE DEVE SER OFERECIDO
EDUCAÇÃO COM QUALIDADE - NÃO
GRADES PARA EMBRUTECÊ-LA. ESSE FOI O ENTENDIMENTO DO LEGISLADOR DE 1988.
Por Mesael Caetano dos Santos – Advogado
Com o advento da Constituição de 1.988, o princípio da proteção integral foi recepcionado no artigo 227, quando determina e assegura os direitos fundamentais das crianças e adolescentes. Essa teoria se baseia na total proteção dos direitos infanto- juvenis, tem como alicerce o que foi determinado na Convenção Internacional sobre Direitos da Criança, adotada também pela ONU, em 1.989, após ser ratificada pelo Congresso Nacional em 1.990, esse instrumento legal voltou-se para o desenvolvimento da criança e do adolescente no País.
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