Corrijam-me caros doutores, caso o enunciado e conceito não estejam corretos; creio que estão: formação de quadrilha, segundo o art. 288 do Código Penal, é "associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes".
A pergunta é, levando-se em consideração a denúncia do MP: havia ou não havia uma quadrilha comandada por Lerner no caso Ovelpar?
Pois bem, na denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra o ex-governador Jaime Lerner e o conselheiro do Tribunal de Contas, Heinz Herwig, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), por envolvimento na operação de compensação de créditos entre a Copel e a empresa Olvepar, outros nomes da política paranaenses são citados como beneficiários dos recursos que teriam sido desviados.
Conforme consta da transcrição de trecho de depoimento incluído na denúncia, parte dos recursos teriam sido destinados ao presidente estadual do PSDB, deputado estadual Valdir Rossoni, ao presidente da Comissão e Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa, Durval Amaral (DEM), ao ex-deputado e conselheiro Hermas Brandão, ao conselheiro aposentado e atual Secretário da Casa Civil, Rafael Iatauro, assim como ao empresário Silvio Name e ao ex-secretário especial de governo Guaraci Andrade.
Consta dos depoimentos, que o conselheiro Herwig teria sido o responsável pela distribuição de quantias não especificadas para atender a compromissos pessoais com os deputados, o empresário e o ex-auxiliar de Lerner. O trecho faz ainda uma menção ao prefeito de Curitiba, Beto Richa (PSDB). Herwig teria feito repasses destinados a atender a compromissos assumidos na campanha eleitoral de Beto, da qual foi um dos coordenadores para a campanha ao governo em 2002.
Modus operandi - A empresa Olvepar Indústria e Comércio, estava em processo de falência no último ano da administração de Lerner, em 2002. De acordo com a denúncia, mesmo assim, a Olvepar conseguiu do então secretário estadual da Fazenda Ingo Hubert a compensação de um crédito de ICMS, originalmente no valor de R$ 45 milhões, cujo pagamento havia sido negado pela Justiça e desaconselhado pela Receita Estadual. O pagamento, no valor total de R$39,6 milhões, foi feito ao credor da massa falida da empresa que, segundo a denúncia, teria repassado os recursos a terceiros, com base em parecer do conselheiro Herwig, do Tribunal de Contas, liberando a operação.
O Ministério Público Federal afirma que houve fraude no reconhecimento dos créditos e que os recursos foram usados para“...pagar propina a deputados estaduais aliados do governador, e a custear campanha política a Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual”. (Informações de O Estado do Paraná).
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