O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu na noite de ontem que a lei da ficha limpa torna inelegíveis também os políticos condenados antes do dia 7 de junho, data em que a nova norma foi publicada no Diário Oficial da União, após ser sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A lei, que vale já para as eleições deste ano, determina que políticos condenados pela Justiça em decisão colegiada em processos ainda não concluídos não poderão ser candidatos no pleito de outubro. O entendimento deverá agora ser adotado pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de todo o país, segundo o TSE.
O relator da consulta, ministro Arnaldo Versiani, votou pela aplicação da norma da ficha limpa para políticos condenados antes da vigência da lei. Ele citou decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal (STF) nas quais a inelegibilidade não foi considerada uma pena e, portanto, pode ser aplicada a fatos anteriores à vigência da lei.
Em resposta a outro questionamento do deputado, o TSE definiu ainda que a lei da ficha limpa pode agravar a punição de políticos condenados antes da publicação da norma. A lei antiga previa a inelegibilidade de 3 a 8 anos, com a ficha limpa a punição mínima passou para 8 anos.
No entanto, a possibilidade de ampliação do período de inelegibilidade para políticos condenados, que não podem mais recorrer da decisão, será analisada caso a caso pela justiça eleitoral no momento do registro da candidatura.
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