terça-feira, 3 de fevereiro de 2009

Sentença judicial: gostosas da TV e Flamengo


Decisão do 2º Juizado Especial Cível de Campos (RJ) foi para o paredão. Na sentença sobre a compra de uma TV com defeito, semana passada, o juiz Cláudio Ferreira Rodrigues reconheceu dano moral do consumidor e concedeu indenização de R$ 6 mil. Para exemplificar o que o comprador deixou de ver, o magistrado citou “as gostosas do Big Brother” e o Flamengo. “Nem assisto ao Big Brother!”, garantiu o juiz, que é rubro-negro.Na sentença, o juiz pergunta como o consumidor “poderia assistir às gostosas do Big Brother ou ao Jornal Nacional, ou a um jogo do Americano x Macaé, ou principalmente a um jogo do Flamengo, do qual o autor se declarou torcedor”. Logo depois, mexe com vascaínos e tricolores: “Se o autor fosse torcedor do Fluminense ou do Vasco, não haveria a necessidade de haver televisor, já que para sofrer não se precisa de televisão”. O juiz se mostrou surpreso com a repercussão. “Foi uma maneira descontraída de se manifestar sem violar os direitos das partes. Desejo afastar a formalidade. Isso aqui retratou o que aconteceu na audiência de instrução e julgamento”, observou ele, sem lembrar se foi o autor que usou o termo “as gostosas”. (O Dia)

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