sexta-feira, 31 de agosto de 2012

Cana nele!

Neste país, até agora crime era roubar galinha, e assim mesmo com a devida parte do galo, Boletim de Ocorrência Policial lavrado com o testemunho do papagaio e firma reconhecida dos pintos sobreviventes.

40 é o demo!

40 eram os ladrões do Ali Babá. 40 foram os dias que Jesus passou no deserto sendo tentado pelo demo. E 40 minutos é o tempo que fiquei no engarrafamento na saída de Curitiba para São Paulo. 40 é tão ruim que nem no jogo do bicho dá!

quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Povinho ignorante, Sô!

Mantra Matinal II - Os jumentos também são filhos de Deus, por isso devem ser perdoados. O mensalão nunca existiu e por isso não tem influência alguma nas eleições de Curitiba. A culpa é desse povo que não sabe responder corretamente as pesquisas eleitorais.

quarta-feira, 29 de agosto de 2012

Guerreiros, ouvi!


Quando vejo discurso anos 60 do Meirinho na TV, sinto estranha nostalgia, saudade aguda mesmo, da Elíria Tim e do Teolino Mendonça. Curitiba dos índios Tingüis, tempos iguais àqueles nunca vi!

segunda-feira, 27 de agosto de 2012

Carne de pescoço é o prato do paranaense


Li num guia turístico provinciano que o prato típico do Paraná é o barreado. Bem feito para nós! Temos com referência de nossa gastronomia um prato que metade dos paranaenses nunca provou. A receita é simples, carne de segunda, fervida em pote de barro até desfiar e acompanhada da preguiça: farinha de mandioca –crua, sem torrar – e banana cozida (um horror!). Isso sem contar o nome “barreado”, feio pra dedéu e que tira o apetite de qualquer um que tenha amor ao estômago.

Quem elegeu este prato como típico desconhece o Paraná, ou está de brincadeira com a gente. Creio que a primeira hipótese é mais provável, é desconhecimento mesmo. Em conversa com meus alunos, professores, colegas jornalistas, fico abismado como as pessoas conhecem muito pouco de nosso estado. Aqui em Curitiba, com poucas exceções, conhece-se apenas o próprio umbigo, que pode se estender de São Paulo às praias de Santa Catarina.

O Norte do Paraná e outras regiões praticamente inexistem, são coisas distantes, que figuram no discurso dos políticos, nos livros de geografia, mas jamais pulsam como deveriam no coração de quem apenas leva o gentílico de paranaense. Somos um estado que, como já disse em outros textos, se apresenta divido em pelo menos três outros. Não são somente os três planaltos e o litoral que nos colocam em distanciamentos. Não são as serras e chapadas que nos separam. São as culturas ímpares que nos tornam paranaenses diferentes. Exemplo disso é quando viajamos para outros lugares do Brasil. As perguntas são: “Você é gaúcho? Catarinense? Mineiro? Paulista? Curitibano?” – Mas jamais, alguém nos pergunta se somos paranaenses.


Está certo que somos um estado recentíssimo. Algumas de nossas cidades não completaram nem mesmo meio século de existência. Entretanto, há de se examinar a razão da falta de um único fio condutor que nos dê o princípio de uma cultura verdadeiramente paranaense e que possa ser identificado em qualquer lugar. A começar pela comida.

Temos em nossa gente tradições que se desencontram e que, de tão preservadas, não se mesclam. Entretanto, como paranaense convicto, creio que é apenas uma questão de tempo para sermos reconhecidos verdadeiramente como nativos deste estado, quer seja pelo sotaque, quer seja pelos costumes. Mas pelo amor de Deus, barreado como nosso prato típico não dá para engolir!

segunda-feira, 20 de agosto de 2012

Falavinha tem candidatura a vice cassada em Campina Grande

A juíza Eleitoral Adriana Benini cassou o registro eleitoral de Nilson Falavinha (PMDB), candidato a vice na chapa do atual prefeito Luiz Assunção (PSB) que tenta a reeleição em Campina Grande do Sul, Região Metropolitana de Curitiba. O registro de candidatura foi indeferido em razão de Falavinha não cumprir em dia com pagamento de parcelamento advindo de multas eleitorais, em que ele foi foi condenado na eleição de 2008. E, segundo a legislação eleitoral, todo candidato deve estar em dia com eventuais parcelamentos de multas eleitorais,sem o qual não há quitação eleitoral, requisito obrigatório para poder ser candidato. Falavinha recorreu.

AUTOS DE REGISTO DE CANDIDATURA Nº 127-62.2012.6.16.0195 DISPOSITIVO

Pelo exposto, com base na fundamentação acima, julgo procedente a impugnação apresentada e INDEFIRO O PEDIDO DE REGISTRO DE CANDIDATURA de NILSON DE JESUS PIRES FALAVINHA, uma vez que não demonstrou a quitação eleitoral até a data do registro de sua candidatura, ao arrepio do art. 11, inc. V, §§ 7º e 8º, inc. I da lei n. 9.504/1997.

Ciência ao Ministério Público Eleitoral.
Sem custas e honorários.
Cumpra-se.
Campina Grande do Sul,
6/8/2012 14:23
 Adriana Benini –Juíza Eleitoral

sexta-feira, 10 de agosto de 2012

Amadorismo bárbaro

Está provado: são necessários não mais do que dois patetas em entrevista coletiva para derrubar um candidato.

O pelego, o que é?


Professores têm novos nomes para dirigir Sinpropar

Como já é de conhecimento dos professores da rede particular de ensino, os membros da CHAPA 2 – NOVOS TEMPOS conseguiram na Justiça a suspensão do processo eleitoral para a eleição da nova diretoria do Sinpropar marcado “estrategicamente” para o período de férias dos professores e sem divulgação dos locais onde seriam instaladas as urnas. Com a suspensão do pleito eleitoral, estará se oportunizando uma maior participação da categoria na escolha dos seus representantes, já que há décadas o Sinpropar não oferece qualquer tipo de conquista aos docentes (pare por um instante e tente lembrar algum beneficio que você conseguiu através do Sinpropar).
Com a decisão judicial conquistada e a suspensão do pleito eleitoral, novo Edital de convocação de eleições deverá ser publicado e, ao contrário do primeiro, amplamente divulgado para toda a categoria. Contemplou-se assim o objetivo da CHAPA 2 - NOVOS TEMPOS, que não é a necessidade de vencer, mas sim de renovar o regime estabelecido pelo atual presidente há mais de 30 anos. A nossa luta por maior divulgação e transparência do processo eleitoral do SINPROPAR vem justamente de encontro à possibilidade de uma participação ampla da categoria, pois a oportunidade de participação e escolha é pressuposto para a realização de um processo efetivamente democrático.
As eleições do seu sindicato não podem ser tratadas como uma missão secreta em que poucos têm conhecimento da existência e não por acaso vem permanecendo sem qualquer tipo de chapa de oposição há tanto tempo.
Com a ideia de mudar, a CHAPA 2 – NOVOS TEMPOS buscou o apoio de professores como você, que se encontram dentro da sala de aula e conhecem as necessidades do angustiante dia a dia do profissional docente.  Por isso, apresentamos para a categoria todos os profissionais que buscam essa renovação. Porque ao contrário de quem assinou o secreto Edital de convocação de eleições, nós não temos nada para esconder.

Tempos. Faça contato conosco através do e-mail professornovostempos@hotmail.
com

Mande a sua sugestão. Queremos desde já a sua participação.                

CHAPA 2 - NOVOS TEMPOS
Belmiro Floriani
Professor aposentado das redes pública e privada de ensino


Carlos Alberto Fernandes     
Professor da rede pública estadual
Professor do colégio Dom Bosco
Professor do Colégio Marista Paranaense

Durval Martins        
Professor do UTFPR
Professor da rede Marista

Giselle M. de Alcântara                     
        
Professora aposentada na rede privada de ensino.
Professora do Colégio Fênix

Izael Furlan                        

                              
Professor do Colégio Estadual do Paraná
Professor da rede Marista

Josélia Ribeiro
Professora do Colégio Pe. João Bagozzi
Doutora em  Semiótica

Luiz Claudio Machado                       
         
Professor do Colégio Pe. João Bagozzi.
Professor do colégio Sesi - Pinhais.

Marciel Colonetti
Professor  de História e Filosofia  da rede Marista.

Norca Gordas Batista                       
         
Professor do grupo Uninter

Paulo Roberto Cardozo                       
      
Professor do Colégio Estilo de Pinhais


Sérgio Vicentin
Professor do Colégio Paranaense – Há trinta anos em sala.
Professor da Rede Municipal da Educação de Curitiba
Professor de ética e Legislação na UTP

Vilson Benedito
Professor aposentado da Rede Municipal de Ensino
Professor de Educação Física na Rede Estadual de Ensino

 

terça-feira, 7 de agosto de 2012

Ibope em ação

Pesquisador: "Você conhece o Luciano?"
Entrevistado: "O da padaria, conheço, sim Senhor!".
Pesquisador: "Não, o Duci, prefeito de Curitiba!"
Entrevistado: "Ah, sim. O dos buracos na rua, dos postos de saúde que não funcionam, o cara do trânsito engarrafado, conheço sim!"

quinta-feira, 2 de agosto de 2012


Mercado emergente

Na cabeça do capitalista, mercado emergente significa um lugar onde é possível criar falsas necessidades e vender bugigangas que já não servem para o primeiro mundo. E tudo com um marketing de segunda!

quarta-feira, 1 de agosto de 2012

Há 30 anos ele é presidente do Sindicato

JUSTIÇA DO TRABALHO SUSPENDE ELEIÇÕES DO SINPROPAR EM DECORRÊNCIA DE IRREGULARIDADES NO PROCESSO ELEITORAL


A Juíza da 14ª. Vara do Trabalho de Curitiba concedeu liminar determinando a suspensão das eleições que seriam realizadas nos dias 17 e 18 de julho de 2012, por acaso o período de férias escolares, entendendo que o Edital de Eleição publicado pela entidade sindical e assinado por seu presidente Sergio Gonçalves Lima trazia irregularidades, como omissão dos locais onde seriam instaladas as urnas assim como ausência de divulgação da referida eleição em jornal de grande circulação. No entendimento da Justiça do Trabalho, o Edital deveria, além de constar o local onde seriam instaladas as urnas, também ser publicado em jornal de grande circulação na base do sindicato, e não na Folha de Londrina, como foi. A Juíza estabeleceu ainda uma multa de R$ 10.000,00 a ser paga pelo sindicato no caso de descumprimento da ordem judicial, conforme trecho da decisão a seguir transcrito. A decisão, na integra, pode ser consultada através do site www.trt9.jus.br, digitando a numeração única 19606-2012-14-09-00-4. A medida judicial se deu principalmente em face da falta de divulgação do processo eleitoral realizado pelo presidente do sindicato, Sergio Gonçalves Lima, o qual publicou edital de divulgação somente no Diário Oficial da União, diário este que os trabalhadores em geral sequer têm acesso ou conhecimento. Somente após o encerramento do prazo de inscrição das chapas é que foi publicado Edital de impugnação, mas este se deu somente no jornal Folha de Londrina, lembrando que este município sequer faz parte da base territorial do sindicato. Entende a Chapa 2 – Novos Tempos, que justamente por esta prática é que o mesmo presidente se encontra na direção do sindicato (e longe das salas de aula) há aproximadamente 30 anos, mantendo-se no cargo por todo este tempo ante a absoluta falta de oposição, justamente pela realização de eleições durante as férias dos professores e sem qualquer tipo de divulgação eficaz.


“ (...)
O Juízo ao verificar o Edital de Convocação publicado no Diário Oficial da União nº110 de 08/06/2012 (fls. 25), constatou que no referido documento consta a data e horário da eleições, no entanto não consta o local onde as urnas itinerantes estarão localizadas nas cidades para o processo de votação. Assim o edital de publicação na forma em que foi publicado, não se mostra eficiente para o mister. Quanto a publicação em jornal de grande circulação ( art. 37 do Estatuto do Sindicato), também entendo não cumprida exigência, vez que a sua base territorial é nesta capital, devendo ser considerado o jornal local de grande circulação e não jornal pertencente a outra localidade, como a Folha de londrina. Por tais razões, o deferimento preliminar se justifica face a premência da resposta jurisdicional, sob pena de prejuízo de difícil reparação. Destarte, defiro liminarmente, inaudita altera pars, com fulcro nos artigos 804 e 798 do CPC, a medida cautelar para o único fim de: suspender a realização das Eleições Sindicais para o dia 17 e 18 de julho do corrente ano, determinado que tal comunicação seja realizada pelo Sr. Oficial de Justiça, no endereço da sede dos réus indicado às fls. 02 dos autos.

Os demais pedidos serão analisados quando da prolação da sentença. Fixo multa pecuniária de R$10.000,00 (dez mil reais) para o caso de descumprimento da ordem judicial pelo requerido. (sem grifos no original)

CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.

Após voltem conclusos para decisão.

Nada mais.

Em 04 de julho de 2011.

KERLY CRISTINA NAVE DOS SANTOS
Juíza do Trabalho”