quarta-feira, 25 de março de 2009

Sequestro-relâmpago pode dar 30 anos de cana

O plenário do Senado aprovou o projeto que tipifica o crime de sequestro-relâmpago. A pena para quem cometer este crime pode chegar a até 30 anos. O projeto já foi aprovado pela Câmara e segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

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