quarta-feira, 24 de junho de 2009

Justiça abre ação penal contra doadores de Richa

A Justiça Federal abriu ação penal contra quatro executivos da construtora Camargo Corrêa, a maior doadora da campanha do prefeito Beto Richa, por suposto envolvimento em remessas de valores para paraísos fiscais, lavagem de dinheiro, crimes financeiros e formação de quadrilha - esquema desmontado pela Operação Castelo de Areia, que investiga supostos crimes financeiros e doações ilegais a agremiações políticas. Também foi aberto processo contra cinco doleiros, um empresário do setor de informática e duas secretárias da diretoria da empreiteira. A decisão é do juiz Fausto Martin De Sanctis, da 6ª Vara Criminal Federal, amparado em denúncia da Procuradoria da República.

Por ordem de De Sanctis, a Polícia Federal (PF) prendeu ontem no Rio Jadair Fernandes de Almeida, apontado como operador do esquema de transferência ilegal de recursos para o exterior. Com Jadair foi detido Raimundo Antônio de Oliveira, a quem a PF atribui o papel de seu testa de ferro. Segundo a procuradoria, os dois foram capturados depois que o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) informou que Oliveira, sócio da Admaster Serviços, tentou sacar R$ 370 mil de uma conta da empresa dia 5 de junho. A PF sustenta que a Admaster é empresa fantasma usada por Almeida para simular remessas de dinheiro ao exterior de diretores da Camargo Corrêa.

A Castelo de Areia, ação conjunta da procuradoria e da PF, foi deflagrada no dia 25 de abril. Os quatro executivos da empreiteira denunciados são Pietro Francesco Bianchi, Dárcio Brunato, Fernando Dias Gomes e Raggi Badra Neto. Além deles são acusados Kurt Pickel - apontado como a ponte da Camargo Corrêa com instituições financeiras na Alemanha, Suíça, Angola e Israel -, e os doleiros Jadair Almeida, José Diney Matos e Maristela Brunet, além de Darcy Flores Alvarenga e Marisa Berti Iaquinto, secretárias da cúpula da construtora, e Girolamo Santoro, representante de uma empresa de informática.

De Sanctis divulgou sua ordem sob argumento da "regra geral da publicidade das decisões judiciais". Em maio, o Conselho da Justiça Federal baixou resolução que impede magistrados de liberarem dados de processos com publicidade restrita (informações protegidas pelo sigilo). "O sigilo dos processos surgiu no século XIV para proteger aqueles que acusavam pessoas vinculadas ao rei e que, por isso, poderiam sofrer represálias", anotou o juiz. De Sanctis ressalta que "a Constituição ainda consagra o preceito da publicidade dos atos da administração pública de quaisquer dos Poderes". "Não cabe a um Estado de Direito a existência de processo penal secreto." As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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