terça-feira, 25 de agosto de 2009

Em "cheque" a milionária concorrência do lixo em Curitiba

Se o Tribunal de Contas entender que há fortes indícios de irregularidades no certame público, pode o órgão determinar, por meio de liminar, para que o agente público promotor da licitação “não abra os envelopes contendo os preços propostas pelas empresas na concorrência”. Cabe ao agente público que promove a licitação cumprir com rigor a decisão do Tribunal de Contas. O contrário significa um desrespeito ao Tribunal de Contas, e mais, com absoluta certeza, o agente público coloca em risco a “nulidade” da licitação pública, podendo inclusive vir a sofrer processo por improbidade administrativa. No caso da bilionária concorrência do SIPAR, em Curitiba, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná determinou ao Consórcio Intermunicipal Para a Gestão de Resíduos Sólidos para que “não fossem abertos os envelopes com as propostas de preços ofertados pelas licitantes”. Mais na Máfia do Lixo....

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