quarta-feira, 25 de novembro de 2009

Lei assegura registro e memória de obras musicais



O Senado aprovou Projeto de Lei, relatado pelo senador Alvaro Dias (PSDB/PR), que assegura o registro, a divulgação e o depósito legal de obras musicais brasileiras na Biblioteca Nacional. O projeto, de autoria dos deputados Gustavo Fruet e Chico D’Angelo, prevê ainda a preservação da memória fonográfica nacional, constituída por partituras, fonogramas e videogramas musicais, produzidos por qualquer meio ou processo.
A proposta, aprovada pela Comissão de Educação, determina que impressores e gravadoras passem a ser obrigados a enviar à
Biblioteca Nacional, no mínimo, dois exemplares de cada obra editada ou gravada, no prazo máximo de 30 dias após a publicação da obra.
Caso contrário estão sujeitos à multa e/ou apreensão de exemplares.
Respaldo no cenário internacional
As obras recebidas pela Biblioteca Nacional deverão ser colocadas à disposição para a consulta pública. No parecer, o senador Alvaro Dias disse que o projeto encontra respaldo no cenário internacional e defendeu o argumento de que não há no Brasil instituições responsáveis pela guarda formal dessa memória. “Ao apresentarem um projeto específico para o depósito legal dos fonogramas, os autores objetivam, além da preservação da memória musical nacional, usar esse instrumento de guarda como meio de fomento à atividade musical, assim como forma de ampliação do acesso à música”, disse. O Projeto ainda depende de aprovação do plenário.

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