terça-feira, 30 de novembro de 2010

Artigo

REQUISITOS CONSTITUCIONAIS MÍNIMOS PARA O ACESSO A CARGOS OU EMPREGOS PÚBLICOS - EXCETO PARA O CARGO EM COMISSÃO QUE É DE LIVRE NOMEAÇÃO DO AGENTE POLÍTICO – PRESIDENTE DA REPÚBLICA, GOVERNADOR E PREFEITO
Por Mesael Caetano dos Santos



Em recente matéria publicada em jornal de grande circulação em nosso país, o então ministro Roberto Mangabeira Ungner, abriu discussão acerca dos cargos em comissão, como o assunto é técnico da área jurídica, esclarece-se que, os cargos em comissão são públicos preenchidos pelo administrador sem a necessidade de concurso. A linha mestra de orientação desse assunto, que é ramo do Direito Administrativo, é tratada no artigo 37 da Constituição Federal de 1988. Ele dispõe que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas e títulos de acordo com a natureza e complexidade do cargo, com forma prevista em lei, com ressalva as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; com posterior alteração pela Emenda Constitucional nº 19/1998, em razão da mudança, tal emenda trouxe como regra geral que, o cargo público seja preenchido por meio de concurso público, entretanto o legislador Constitucional abriu uma lacuna para os chamados cargos em comissão, veja-se a dicção do inciso V do artigo 37 “as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidor ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem sempre preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previsto em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento”. Contudo, não é isso o que ocorre na prática, os referidos cargos podem ser preenchidos por livre nomeação e exoneração com critério subjetivo da autoridade competente, por isso, o Presidente da República, o Governador e o Prefeito podem nomear qualquer pessoa pelo critério subjetivo, assim, esses agentes podem nomear qualquer cidadão por sua livre e espontânea vontade. Importante ressaltar que, não se sabe o número exato de servidores nomeados no Governo Federal, Estadual ou Municipal,
No Governo Federal especula-se que gira em torno 25000 servidores nomeados por esse critério. Já em Curitiba não se sabe exatamente quantos servidores são nomeados por esse critério pelo Prefeito, bem como, não se sabe os valores dos vencimento pagos a esses servidores, para piorar não se sabe também, onde esses servidores estão lotados. Indaga-se, como a coisa é pública deveria ser as claras. Importante destacar que tal prática não é ilegal, pois, a Emenda Constitucional nº 19/1998, que alterou o inciso II do artigo 37 da CF de 1988, permitiu a referida prática, o que se questiona é se esses servidores são nomeados dentro dos critérios técnicos exigidos para o cargo que irão exercer, como reza a Constituição, ademais, se prestam um serviço de qualidade para a população, pois, um dos princípios erigidos pela Carta Magna de 1988, é o princípio da eficiência na prestação do serviço público, mas, contudo, não é o que se vê na prática.
A Constituição de 1988, tornou obrigatória aprovação prévia em concurso público para o provimento de quaisquer cargo ou empregos na administração direta e indireta, inclusive para o acesso aos cargos nas empresas públicas e sociedades de economia mista, pessoas jurídicas de direito privado integrante da administração indireta, o legislador Constitucional teve a intenção por meio de concurso público selecionar pessoas mais qualificadas para atender à complexidade de que o cargo exigir, essa é a regra. E, portanto, deveria ser seguida.
Entretanto, como fora dito, essa regra não se aplica aos cargos em comissão, o chamado servidor “ad nutum” em que o agente político, seja Presidente da Republica, Governador ou Prefeito, ao seu bel prazer nomeia quem quer que seja, desde que faça parte do seu grupo político, como moeda de barganha. É notório que, o agente político não avalia se estas pessoas são qualificadas ou não para a prestação do serviço público, ou se mesmo, são idôneas para exercer à função. O que se vê na prática são acordos políticos, para dar emprego no serviço público para alguns cidadãos que se dizem representar um grupo de pessoas, o mais comum é nomear: presidente de associação de moradores, presidentes de ONGs, líderes sindicais, parentes de amigos, até mesmo burlar a lei para nomear parentes. Destaca-se ainda que, existe a prática de se indicar pessoas que são membros de certas famílias influentes da cidade. O que se vê é um desrespeito com o dinheiro público, e a baixa qualidade na prestação dos serviços públicos, com isso, quem sofre é o contribuinte com o serviço mal prestado, uma vez que a maioria dos nomeados não tem vocação para o serviço público, ainda para agravar a situação, parte dessas pessoas são primárias, sequer concluiriam o segundo grau, algumas não tem uma vida ilibada, pois tem histórico de corrupção. Importante salientar ainda que, essas pessoas são nomeadas em razão de acordos prévios eleitoreiros, em troca o que se pede é a sustentação ao projeto político de quem está no poder, em suma, o agente político usa da máquina pública para empregar pessoas que se dizem do seu grupo.
Em Curitiba, o jornal Gazeta do Povo trouxe matéria dizendo que ex-vereadores, aqueles que não conseguiram se eleger na ultima eleição, foram agraciados pelo Prefeito com cargos na Prefeitura. Fica a indagação, se a população não os elegeram para o Legislativo, presume-se que o povo também não os quer exercendo qualquer cargo público, uma vez que já tiveram oportunidade, contudo, não corresponderem à expectativa do povo no Legislativo, em razão disso, deveria o Presidente do Executivo usar o bom senso e não nomeá-los para qualquer cargo, pois, “o poder é do povo”, e, em nome dele deve ser exercido. Respeito à vontade popular é o mínimo que se espera de um governante.
Em arremate, a Constituição de 1988 tratou com grande profundidade esse tema do Direito Administrativo, certamente o legislador constituinte teve o intuito de corrigir as inúmeras irregularidades observadas em todas as administração do Brasil, prática de alguns séculos por demais arcaicas e atrasadas, até hoje, infelizmente, ainda existente nos governos do Brasil, seja na esfera Federal, Estadual ou Municipal. O que se vê é que os governantes tratam sempre a coisa pública como se estivessem tratando dos seus próprios interesses. É lastimável e um atraso para a democracia brasileira.

Dr. Mesael Caetano dos Santos é advogado em Curitiba.

2 comentários:

Unknown disse...

A existência de cargos comissionados embora seja legal, é imoral, situação que deve ser repensada, pois, é nítido que pessoas sem o mínimo preparo acabam ocupando cargos e se beneficiando e mantendo no poder pessoas que manipulam o jogo político, esquecendo-se que o objetivo maior de quem se envolve na política deveria ser o bem comum e não somente de uns poucos, deixando muito a desejar na qualidade da prestação dos serviços públicos. Sem essa brecha na lei que permite esse tipo de servidor, talvez tivessemos pessoas interessadas realmente em servir o povo.

Sandra da Lus
Mallet-PR

Anônimo disse...

Eu sempre quis ter acesso a um cargo publico porque sei que lá se recebe mais dinheiro que em qualquer outro lugar fazendo o mesmo trabalho.
Não é igual praticar oftalmologia em curitiba para essas pessoas que para o povo em geral.