sexta-feira, 29 de junho de 2012

Pecuarista & Limpinho

Zorro - Então, o Ducci promete acabar com a miséria!
Tonto - Miséria de quem cara-pálida?
 Zorro - Dessa gente tratada como se estivesse num curral eleitoral!
Tonto - Certo, é isso que se espera de um pecuarista, cara-pálida, cuidar da boiada!

Sem remédio


quarta-feira, 27 de junho de 2012

Pobre moço

E o Gilmar Piola, o chefe das comportas publicitárias de Itaipu, acreditava mesmo que seria escolhido candidato a prefeito de Foz do Iguaçu.

A palestra do banana

Um secretariozinho filho de papai e mamãe esteve ontem "palestrando" no Colégio Estadual e Instituto de Educação, em Curitiba. Acompanhado por um bando de puxa-sacos pegou o e-mail de todo mundo para "manter contato". Quem precisar processar o moço por campanha antecipada, temos as provas. Comentário de um aluno: "como o cara é banana. Parece o pai!".

Ninguém consegue se limpar rolando no chiqueiro

Essa declaração da vereadora Renata Bueno (PPS) apontando o pai dela, Rubens Bueno, como a última bolacha do pacote capaz de salvar a candidatura do pecurarista Ducci, em Curitiba, é antes de mais nada uma presunção sem tamanho.

terça-feira, 26 de junho de 2012

A IMPORTANCIA DO PRINCIPIO DA MORALIDADE NO TRATO DA COISA PUBLICA – DEVER DO ADMINISTRADOR PÚBLICO


Por Mesael Caetano dos Santos


Os romanos já diziam que “non omne quod licet honestum est” (nem tudo o que é legal é honesto). Obedecendo a esse princípio, deve o administrador, além de seguir o que a lei determina, pautar sua conduta na moral comum, fazendo o que for melhor e mais útil ao interesse público. Tem que separar, além do bem do mal, o legal do ilegal, o justo do injusto, o conveniente do inconveniente, também o honesto do desonesto, isso é moralidade. Em fim, qual o Significado palavra moral, diz o aurelio que: “ Refere-se a ou caraterístico da moral. Relativo ao âmbito do espírito humano. Que significa um comportamento delimitado por regras fixadas por um grupo social específico. Que explica, disciplina, ensina. De acordo com os bons costumes. Que é próprio para favorecer os bons costumes. Relativo ao espírito intelectual em oposição ao físico, ao material. s.m. Estado de espírito, disposição de ânimo. s.f. Corpo de preceitos e regras para dirigir as ações do homem, segundo a justiça e a equidadenatural. Filosofia. A parte da filosofia que trata dos costumes, dos deveres e do modo de proceder dos homens nas relações com seus semelhantes, ética. As leis da honestidade e do pudor, moralidade.Informal. Qualidade do que se impõe, que influência ou exerce certa soberania sobre outrem.”
O principio da moralidade norteia que, a atuação do administrador publico no trato da coisa publica deve ser sempre em respeito a moral administrativa, e ainda, em respeito ao povo, pois é esse quem paga a conta, por meio de impostos, e, acima de tudo, é destinatários dos atos do administrador publico. Nesse sentido, em respeito a moral administrativa, não basta que o agente publico seja ele Prefeito, Vereador, Governador, Presidente da Republica e os demais agentes que compõem a administração direta e indireta do Estado, cumprirem a lei na sua frieza, deve o servidor escolher o que é legal, justo, conveniente e oportuno, mas acima de tudo, separar bem, o que é honesto do desonesto. A Constituição de 1988, faz menção em diversas oportunidades a esse princípio, que esta previsto no art. 5º, LXXIII, refere-se a lei maior da ação popular contra ato lesivo à moralidade administrativa. O constituinte determinou a punição mais rigorosa da imoralidade qualificada pela improbidade (art. 37, § 4º). Há ainda o art. 14, § 9º, onde se visa proteger a probidade e moralidade no exercício de mandato, e o art. 85, V, que considera a improbidade administrativa como crime de responsabilidade.
Ponto importante, de se destacar, foi que o direito administrativo constitucional, confere poderes e deveres ao administrador publico,
todavia, tais poderes são limitados por princípios, e, acima de tudo pela lei, eis que, quem tem o poder de administrar a cosia publica, traz consigo o dever de atingir o fim publico, qual seja: de atuar em beneficio da coletividade, fomentar as politicas de saúde, segurança e educação, para com isso gerar bem estar social. Em fim, o dever de probidade exige do administrador publico nas funções que lhe são atribuídas, atue sempre em consonância com os princípios da moralidade administrativa.
O Ministro Ricardo Lewandowski, julgamento em 20-8-08, Recurso Especial (RE 579.951), Supremo Tribunal Federal, prolatou que: “O princípio da moralidade, e os demais elencados no artigo 37 da CF, resguardar o interesse público na tutela dos bens da coletividade, "exigindo que o agente público paute sua conduta por padrões éticos que têm por fim último alcançar a consecução do bem comum, independentemente da esfera de poder ou do nível político-administrativo da Federação”. Do seu lado, com sua peculiar maestria de sempre, a Professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro[2] ensina que: "Não é preciso penetrar na intenção do agente, porque do próprio objeto resulta a imoralidade. Isto ocorre quando o conteúdo de determinado ato contrariar o senso comum de honestidade, retidão, equilíbrio, justiça, respeito à dignidade do ser humano, à boa fé, ao trabalho, à ética das instituições.”
Em arremate, a função do estado por meio dos seus administradores é criar um ambiente de paz e segurança, no sentido que as potencialidades humanas possam se desenvolver. Poder não quer dizer absolutismo, o principia da moralidade deve ser norteado em todas as condutas do administrador publico. Cabe também destacar que, A Constituição de 1988, destinou ao Ministério Publico o poder dever de adotar medidas judiciais visando reprimir atos praticados por agentes Públicos que ofendam a moralidade administrativa. Pois a ofensa a esse principio configura ato de improbidade administrativa. Com efeito, o artigo 4o. da Lei n. 8.429/1992, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa, determina que "os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos"

Dr. Mesael Caetano dos Santos – é inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, sob o nº 45102 - advogado em Curitiba

segunda-feira, 25 de junho de 2012

Boca torta

Vi o cara da boca torta
Candidato da cara dura
Prometer o paraíso
E um naco de rapadura
Para os desdentados,
Esses que a vida surra.

sexta-feira, 22 de junho de 2012

Gustavo Fruet mostrou preparo, mas precisa ser menos acadêmico

O ex-deputado Gustavo Fruet, pré-candidato a prefeito de Curitiba, foi o entrevistado do Jornal da Massa nesta sexta-feira. Ele tentou explicar um monte de coisa, sua relação com o PT e alguns projetos que tem para Curitiba. Explicações coerentes, porém de difícil entendimento para o povão: frases longas, fundadas em raciocínios complexos, coisas típicas de nossas academias. Por assim ser, ao não trabalhar com um discurso curto e direto (necessário em rádio e TV), quase ninguém entendeu o que Fruet queria dizer. Pior, ele perdeu um tempo precioso para a apresentação de mais ideias. Problemas pequenos para os marqueteiros de Fruet, posto que o candidato mostrou ter conhecimento, conteúdo e propostas. De revelador apenas o fato de que faz um ano que ele não conversa com o governador Berto Richa. 

quinta-feira, 21 de junho de 2012

Até agora, Grega foi o melhor entrevistado da Massa

Rafael Greca, ex-prefeito e pré-candidato do PMDB de Curitiba, deve estar muito contente com as marotas tentativas de desconstrução de sua entrevista no Jornal da Massa na manhã desta quinta-feira. Ali, Greca foi o único candidato que, até o momento, disse a que veio e mostrou que conhece como ninguém a cidade. Ele foi para ofensiva ao cutucar as feridas da atual administração, principalmente o caos da saúde e a obra inacabada da Linha Verde efetuada pela Construtora Delta, pivô do caso Cachoeira. Em outras palavras, Greca veio para disputar a eleição e com chances de vencer.
Certamente, seus adversários notaram isso e partiram para o velho expediente de minimizar a importância da entrevista com o carimbo de "comício" para a boa arte da oratória, do domínio da retórica lógica e inteligente, artigos em falta na bagagem de seus adversários. Restou aos seus oponentes e penas alugadas, o aproveitamento do infeliz e maldoso comentário de uma jornalista que, no dia anterior, quando entrevistava o próprio patrão, Ratinho Junior, não escondeu sua preferência e despediu-se dele num ato falho: "nosso candidato".  

quarta-feira, 20 de junho de 2012

Pecus Pecunia

Pensando bem, pelo prefeito que tem, pecuarista e médico, o povo curitibano deveria estar gozando de uma saúde de vaca premiada.

terça-feira, 19 de junho de 2012

Vida de gado, povo marcado este, povo infeliz

Na sua opinião, qual a razão dos veredores da base de apoio de Ducci, prefeito de Curitiba, não convocá-lo para explicar o aumento repentino de seu patrimônio e aquisição de fazendas, conforme denunciou a Veja:

a) ali todo mundo é vaquinha de presépio
b) quanto mais mexe, mais fede
c) isso dá muito trabalho
d) o povo de Curitiba não merece explicação
e) não dá para explicar o inexplicável

Favor deixar resposta em nossa página no FB.

quarta-feira, 13 de junho de 2012

Saudade e esperança em Santo Antônio e na alma lusitana



Neste 13 de junho acontecem em quase todo o Brasil e Portugal grandes festas dedicadas a Santo Antônio de Pádua, que também poderia ser chamado de Santo Antônio de “Lisboa”, já que na capital portuguesa ele nasceu e iniciou seus estudos, na virada do século 12 para o 13 – uma questão menor, mas que provoca muita divergência nos círculos carolas; ao nosso ver, de um homem, o que vale mesmo é como ele viveu e dedicou sua vida aos seus semelhantes, o nascimento e a morte são apenas marcos que geralmente escondem outros interesses.

Dedico aqui algumas linhas ao “santo dos santos” da Igreja Católica porque o tempo é próprio e em razão de uma faixa enorme que se vê em frente a uma igreja franciscana no centro de Curitiba. A faixa chama para a festa com um tal “bolo de Santo Antônio” e uma missa com a pregação de um padre que não gravei o nome.

Ao passar pelo local, notei grande interesse do povo pela festa, principalmente por parte das mulheres. Novamente, fiz descomunal esforço para lembrar das minhas aulas de catecismo no Colégio Santo Inácio, em Maringá. Um dia a freira que nos instruía mostrou-nos um quadro do Santo na capela. Fernando – esse era o nome de batismo dele – segurava um menino no colo e numa das mãos um pedaço de pão, ou pão inteiro, não me lembro bem. Nada naquele quadro relacionava Santo Antônio com casamentos ou entidade sobrenatural que se deve evocar quando se perde uma chave ou qualquer porcaria sem valor.

Pois é, Santo Antônio tem fama de casamenteiro e achador de objetos perdidos. Coisas perdidas e casamentos realmente vão bem quando juntos. Por certo, muitas mulheres e homens procuram em suas rezas dirigidas ao Santo um casamento. Mas creio, que antes mesmo do próprio matrimônio, essas pessoas procuram parte de suas almas perdidas num companheiro ou companheira, ausente ou ainda inexistente.

Temos, pois, o mais lusitano dos santos relacionado ao fim da solidão e da saudade que sempre marcaram a alma portuguesa. Explico-me. Nossa poesia, de Camões a Fernando Pessoa, é repleta desses sentimentos. É natural do espírito lusitano o deixar, o abandonar, ou ser deixado ou abandonado. Não é à toa que o casamento em nossa cultura está relacionado com milagres, ou causas impossíveis. Em “Mar Português”, do poeta Fernando Pessoa, encontramos os seguintes versos:

"Ó mar salgado, quanto do teu sal

São lágrimas de Portugal!

Por te cruzarmos, quantas mães choraram,

Quantos filhos em vão rezaram!

Quantas noivas ficaram por casar

Para que fosses nosso, ó mar!

Valeu a pena? Tudo vale a pena

Se a alma não é pequena.

Quem quer passar além do Bojador

Tem que passar além da dor.

Deus ao mar o perigo e o abismo deu,

Mas nele é que espelhou o céu".

Aí temos o verdadeiro coração português e que, por herança, se faz o coração de todo brasileiro. Lamenta-se o poeta do que poderia ter sido e não foi. Do filho que reza a espera do pai e da mulher que ficou para “titia”, para usar uma expressão moderna. Mas para tudo isso há uma justificativa, a busca pelo novo, pelo desconhecido, corre em nosso sangue, embora provoque muitas lágrimas salgadas capazes de encher o Atlântico. E na poesia, esses “amores” abandonados são menores perante o mundo a ser descoberto, pois não temos a alma pequena.

Porém, estas grandes almas choram por companhia. E, talvez, ao comerem um pedaço do bolo de Santo Antônio, elas, solitárias, se encham de esperança num milagre, porque para os lusitanos e brasileiros, a esperança e o milagre também vão bem quando juntos. (J. F. Nandé)

segunda-feira, 11 de junho de 2012

Candidatos, liguem seus motores!


Por Orlando Moisés Fischer Pessuti

A lendária frase que dá a ordem para que os pilotos liguem o motor dos seus bólidos nas categorias mais clássicas do automobilismo norte-americano – “Gentleman, start your engines” - serve para ilustrar o início das ‘voltas de apresentação’ da ‘corrida’ eleitoral desde ano. Ligar o motor significa estar pronto para entrar nessa grande corrida que é a campanha eleitoral.
A partir deste domingo, dia 10, dá-se início ao período no qual os partidos políticos estão autorizados a realizar suas convenções para definir coligações e escolher seus candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador nas eleições de sete de outubro. Esse período vai até dia 30 de junho.
Sem dúvida, o principal combustível desse motor é a propaganda eleitoral. Por ser o principal canal de comunicação entre o candidato e o eleitor, é através dela que o candidato vai apresentar suas propostas, suas posições e divulgar sua imagem, tudo na tentativa de conquistar o tão valioso voto, o troféu das eleições.
Nesse período de convenções, é permitido ao postulante a candidatura a cargo eletivo – os popularmente chamados “pré-candidatos” – realizar propaganda intrapartidária. Muitos desconhecem ou praticamente ignoram essa modalidade da propaganda política, descartando uma grande chance de, desde logo, se comunicarem com eleitores importantes, que são filiados ao seu partido.
Autorizada especificamente na quinzena que antecede a convenção do partido respectivo, a propaganda intrapartidária pode ser praticada nos mesmos moldes que a propaganda eleitoral propriamente dita, desde que restrita exclusivamente aos filiados do partido do pré-candidato, sendo vedado o uso de rádio, televisão e outdoor (Lei nº 9.504/1997, art. 36, §1º).
Também nesse período passa a ser assegurado o direito de resposta aos candidatos escolhidos em convenção, partidos políticos ou coligações que forem atingidos por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidas por qualquer veículo de comunicação social, ainda que de forma indireta (Lei nº 9.504/1997, art. 58, caput).
Dentre outras peculiaridades dessas “voltas de apresentação” da “corrida eleitoral”, destaca-se que é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir, até o final das eleições, programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção (Lei nº 9.504/1997, art. 17-A). Por outro lado, está permitida a formalização de contratos para instalação física de comitês financeiros de candidatos e de partidos políticos, cujo pagamento só poderá ser feito após a obtenção do CNPJ e a abertura da respectiva conta bancária pelos mesmos.
Muito embora tenhamos assistido a uma antecipação do processo eleitoral nas últimas eleições, a corrida só começa para valer agora com a definição dos “pilotos” pelas “equipes” partidárias. Pelo histórico de atuação da justiça eleitoral nas corridas passadas, é possível prever que muitos ‘pilotos’ vão sofrer advertências e penalizações por não cumprirem as regras da corrida, sendo provável que alguns vençam mas não levem o troféu para casa caso tenham abusado demais na corrida de forma a desequilibrar a igualdade de condições para com os seus concorrentes.
Que venham as voltas de apresentação e a bandeira verde!

Orlando Moisés Fischer Pessuti é advogado especialista em Direito Administrativo e Eleitoral e sócio da Pessuti & Sato Advogados Associados e entusiasta de automobilismo.

Polícia descobre esquema de coca-delivery no Centro Cívico. Bacanas estão preocupados


Na noite da última quarta-feira, 06, policiais federais e militares prenderam um homem de 24 anos quando esse fazia uma entrega de cocaína a consumidores na região central de Curitiba.
Na sequência foi estourado um apartamento no Centro Cívico que servia de local para a estocagem, pesagem e embalagem de drogas que eram vendidas na região central e no Largo da Ordem.
No apartamento foram apreendidas porções de maconha, ecstasy, LSD e cocaína já embaladas e prontas para a venda, além de balança, material de embalagem, relação de clientes e outros materiais utilizados no tráfico de drogas.
Segundo as investigações o preso vendia em torno de 20 porções de drogas por noite e faturava mais de 20 mil reais por mês com a atividade.
Esse foi o segundo flagrante de tráfico de drogas feito pela Força Tarefa da Polícia Federal e Polícia Militar nesta semana na região central de Curitiba, na noite de ontem foi desarticulado um esquema de coca-delivery responsável pela entrega a domicílio de cocaína também na região central, resultando na prisão de uma pessoa e na apreensão de veículo e drogas.
O preso e a droga foram encaminhados a sede da Superintendência da Polícia Federal em Curitiba/PR, onde ficarão a disposição do poder judiciário.

quarta-feira, 6 de junho de 2012

Última palavra sobre lista do TC é da Justiça Eleitoral

O Tribunal de Contas do Paraná (TC) divulgou ontem na internet os nomes de 1.098 gestores públicos do estado ameaçados de não poder concorrer nas eleições de outubro. A relação mostra quem teve alguma prestação de contas reprovada pelo TC. A reprovação é um dos critérios da Lei Eleitoral para impedir alguém de se candidatar.
A maioria dos nomes da lista é de prefeitos, ex-prefeitos e presidentes de Câmaras de Vereadores. Mas constam ainda da relação dirigentes de empresas públicas, de autarquias, de secretarias estaduais e de ONGs.
Apesar da lista do TC, quem vai dar a última palavra para barrar ou não algum candidato da lista é a Justiça Eleitoral, após o Ministério Público Eleitoral opinar sobre o caso. O promotor e coordenador das Promotorias de Justiça Eleitoral do Paraná, Armando Antônio Sobreiro Neto, explica que para que uma pessoa fique inelegível por ter tido uma prestação de contas reprovada é necessário que, no processo, fique claro “o ato doloso”. Em outras palavras, tem de ficar provado a intenção do gestor de cometer a irregularidade.
O Advogado Moisés Pessuti, especialista em Direito Eleitoral e Administrativo, complementa que a lei do Ficha Limpa (LC 135/10) alterou a alínea “g” do inciso I do art. 1º da Lei das Inelegibilidades (LC 64/90), fazendo constar especificamente que a irregularidade que motivou a desaprovação das contas, além de insanável, deve configurar ato doloso de improbidade administrativa. Isso faz com que as inelegibilidades decorrentes de contas desaprovadas tenham que ser analisadas caso a caso. Diz ainda que nunca houve a ‘regra geral’ de que conta desaprovada gera inelegibilidade, afirmando ser uma impropriedade a lista do TCE ser chamada de “lista dos inelegíveis”. “Isso causa um constrangimento, pois a pessoa que tem seu nome na lista acaba sendo pré-julgada pela própria sociedade, recaindo sobre ela pecha da inelegibilidade antes mesmo de registrar a sua candidatura”
Luciano Sato, advogado também especialista em Direito Eleitoral e Administrativo alerta que “os pré-candidatos que figuram na lista devem procurar o quanto antes os seus advogados para que analisem os motivos que deram causa à desaprovação das contas, para que busquem a documentação necessária para as defesas caso os candidatos tenham o registro de candidatura impugnados.”