segunda-feira, 18 de junho de 2012

Língua e ovo


A desculpa já está pronta


Depois da fritada do candidato à reeleição em Curitiba na Veja, quando é que os tucanos lançam candidato próprio?

quarta-feira, 13 de junho de 2012

Saudade e esperança em Santo Antônio e na alma lusitana



Neste 13 de junho acontecem em quase todo o Brasil e Portugal grandes festas dedicadas a Santo Antônio de Pádua, que também poderia ser chamado de Santo Antônio de “Lisboa”, já que na capital portuguesa ele nasceu e iniciou seus estudos, na virada do século 12 para o 13 – uma questão menor, mas que provoca muita divergência nos círculos carolas; ao nosso ver, de um homem, o que vale mesmo é como ele viveu e dedicou sua vida aos seus semelhantes, o nascimento e a morte são apenas marcos que geralmente escondem outros interesses.

Dedico aqui algumas linhas ao “santo dos santos” da Igreja Católica porque o tempo é próprio e em razão de uma faixa enorme que se vê em frente a uma igreja franciscana no centro de Curitiba. A faixa chama para a festa com um tal “bolo de Santo Antônio” e uma missa com a pregação de um padre que não gravei o nome.

Ao passar pelo local, notei grande interesse do povo pela festa, principalmente por parte das mulheres. Novamente, fiz descomunal esforço para lembrar das minhas aulas de catecismo no Colégio Santo Inácio, em Maringá. Um dia a freira que nos instruía mostrou-nos um quadro do Santo na capela. Fernando – esse era o nome de batismo dele – segurava um menino no colo e numa das mãos um pedaço de pão, ou pão inteiro, não me lembro bem. Nada naquele quadro relacionava Santo Antônio com casamentos ou entidade sobrenatural que se deve evocar quando se perde uma chave ou qualquer porcaria sem valor.

Pois é, Santo Antônio tem fama de casamenteiro e achador de objetos perdidos. Coisas perdidas e casamentos realmente vão bem quando juntos. Por certo, muitas mulheres e homens procuram em suas rezas dirigidas ao Santo um casamento. Mas creio, que antes mesmo do próprio matrimônio, essas pessoas procuram parte de suas almas perdidas num companheiro ou companheira, ausente ou ainda inexistente.

Temos, pois, o mais lusitano dos santos relacionado ao fim da solidão e da saudade que sempre marcaram a alma portuguesa. Explico-me. Nossa poesia, de Camões a Fernando Pessoa, é repleta desses sentimentos. É natural do espírito lusitano o deixar, o abandonar, ou ser deixado ou abandonado. Não é à toa que o casamento em nossa cultura está relacionado com milagres, ou causas impossíveis. Em “Mar Português”, do poeta Fernando Pessoa, encontramos os seguintes versos:

"Ó mar salgado, quanto do teu sal

São lágrimas de Portugal!

Por te cruzarmos, quantas mães choraram,

Quantos filhos em vão rezaram!

Quantas noivas ficaram por casar

Para que fosses nosso, ó mar!

Valeu a pena? Tudo vale a pena

Se a alma não é pequena.

Quem quer passar além do Bojador

Tem que passar além da dor.

Deus ao mar o perigo e o abismo deu,

Mas nele é que espelhou o céu".

Aí temos o verdadeiro coração português e que, por herança, se faz o coração de todo brasileiro. Lamenta-se o poeta do que poderia ter sido e não foi. Do filho que reza a espera do pai e da mulher que ficou para “titia”, para usar uma expressão moderna. Mas para tudo isso há uma justificativa, a busca pelo novo, pelo desconhecido, corre em nosso sangue, embora provoque muitas lágrimas salgadas capazes de encher o Atlântico. E na poesia, esses “amores” abandonados são menores perante o mundo a ser descoberto, pois não temos a alma pequena.

Porém, estas grandes almas choram por companhia. E, talvez, ao comerem um pedaço do bolo de Santo Antônio, elas, solitárias, se encham de esperança num milagre, porque para os lusitanos e brasileiros, a esperança e o milagre também vão bem quando juntos. (J. F. Nandé)

segunda-feira, 11 de junho de 2012

Candidatos, liguem seus motores!


Por Orlando Moisés Fischer Pessuti

A lendária frase que dá a ordem para que os pilotos liguem o motor dos seus bólidos nas categorias mais clássicas do automobilismo norte-americano – “Gentleman, start your engines” - serve para ilustrar o início das ‘voltas de apresentação’ da ‘corrida’ eleitoral desde ano. Ligar o motor significa estar pronto para entrar nessa grande corrida que é a campanha eleitoral.
A partir deste domingo, dia 10, dá-se início ao período no qual os partidos políticos estão autorizados a realizar suas convenções para definir coligações e escolher seus candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador nas eleições de sete de outubro. Esse período vai até dia 30 de junho.
Sem dúvida, o principal combustível desse motor é a propaganda eleitoral. Por ser o principal canal de comunicação entre o candidato e o eleitor, é através dela que o candidato vai apresentar suas propostas, suas posições e divulgar sua imagem, tudo na tentativa de conquistar o tão valioso voto, o troféu das eleições.
Nesse período de convenções, é permitido ao postulante a candidatura a cargo eletivo – os popularmente chamados “pré-candidatos” – realizar propaganda intrapartidária. Muitos desconhecem ou praticamente ignoram essa modalidade da propaganda política, descartando uma grande chance de, desde logo, se comunicarem com eleitores importantes, que são filiados ao seu partido.
Autorizada especificamente na quinzena que antecede a convenção do partido respectivo, a propaganda intrapartidária pode ser praticada nos mesmos moldes que a propaganda eleitoral propriamente dita, desde que restrita exclusivamente aos filiados do partido do pré-candidato, sendo vedado o uso de rádio, televisão e outdoor (Lei nº 9.504/1997, art. 36, §1º).
Também nesse período passa a ser assegurado o direito de resposta aos candidatos escolhidos em convenção, partidos políticos ou coligações que forem atingidos por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidas por qualquer veículo de comunicação social, ainda que de forma indireta (Lei nº 9.504/1997, art. 58, caput).
Dentre outras peculiaridades dessas “voltas de apresentação” da “corrida eleitoral”, destaca-se que é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir, até o final das eleições, programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção (Lei nº 9.504/1997, art. 17-A). Por outro lado, está permitida a formalização de contratos para instalação física de comitês financeiros de candidatos e de partidos políticos, cujo pagamento só poderá ser feito após a obtenção do CNPJ e a abertura da respectiva conta bancária pelos mesmos.
Muito embora tenhamos assistido a uma antecipação do processo eleitoral nas últimas eleições, a corrida só começa para valer agora com a definição dos “pilotos” pelas “equipes” partidárias. Pelo histórico de atuação da justiça eleitoral nas corridas passadas, é possível prever que muitos ‘pilotos’ vão sofrer advertências e penalizações por não cumprirem as regras da corrida, sendo provável que alguns vençam mas não levem o troféu para casa caso tenham abusado demais na corrida de forma a desequilibrar a igualdade de condições para com os seus concorrentes.
Que venham as voltas de apresentação e a bandeira verde!

Orlando Moisés Fischer Pessuti é advogado especialista em Direito Administrativo e Eleitoral e sócio da Pessuti & Sato Advogados Associados e entusiasta de automobilismo.

Polícia descobre esquema de coca-delivery no Centro Cívico. Bacanas estão preocupados


Na noite da última quarta-feira, 06, policiais federais e militares prenderam um homem de 24 anos quando esse fazia uma entrega de cocaína a consumidores na região central de Curitiba.
Na sequência foi estourado um apartamento no Centro Cívico que servia de local para a estocagem, pesagem e embalagem de drogas que eram vendidas na região central e no Largo da Ordem.
No apartamento foram apreendidas porções de maconha, ecstasy, LSD e cocaína já embaladas e prontas para a venda, além de balança, material de embalagem, relação de clientes e outros materiais utilizados no tráfico de drogas.
Segundo as investigações o preso vendia em torno de 20 porções de drogas por noite e faturava mais de 20 mil reais por mês com a atividade.
Esse foi o segundo flagrante de tráfico de drogas feito pela Força Tarefa da Polícia Federal e Polícia Militar nesta semana na região central de Curitiba, na noite de ontem foi desarticulado um esquema de coca-delivery responsável pela entrega a domicílio de cocaína também na região central, resultando na prisão de uma pessoa e na apreensão de veículo e drogas.
O preso e a droga foram encaminhados a sede da Superintendência da Polícia Federal em Curitiba/PR, onde ficarão a disposição do poder judiciário.

quarta-feira, 6 de junho de 2012

Última palavra sobre lista do TC é da Justiça Eleitoral

O Tribunal de Contas do Paraná (TC) divulgou ontem na internet os nomes de 1.098 gestores públicos do estado ameaçados de não poder concorrer nas eleições de outubro. A relação mostra quem teve alguma prestação de contas reprovada pelo TC. A reprovação é um dos critérios da Lei Eleitoral para impedir alguém de se candidatar.
A maioria dos nomes da lista é de prefeitos, ex-prefeitos e presidentes de Câmaras de Vereadores. Mas constam ainda da relação dirigentes de empresas públicas, de autarquias, de secretarias estaduais e de ONGs.
Apesar da lista do TC, quem vai dar a última palavra para barrar ou não algum candidato da lista é a Justiça Eleitoral, após o Ministério Público Eleitoral opinar sobre o caso. O promotor e coordenador das Promotorias de Justiça Eleitoral do Paraná, Armando Antônio Sobreiro Neto, explica que para que uma pessoa fique inelegível por ter tido uma prestação de contas reprovada é necessário que, no processo, fique claro “o ato doloso”. Em outras palavras, tem de ficar provado a intenção do gestor de cometer a irregularidade.
O Advogado Moisés Pessuti, especialista em Direito Eleitoral e Administrativo, complementa que a lei do Ficha Limpa (LC 135/10) alterou a alínea “g” do inciso I do art. 1º da Lei das Inelegibilidades (LC 64/90), fazendo constar especificamente que a irregularidade que motivou a desaprovação das contas, além de insanável, deve configurar ato doloso de improbidade administrativa. Isso faz com que as inelegibilidades decorrentes de contas desaprovadas tenham que ser analisadas caso a caso. Diz ainda que nunca houve a ‘regra geral’ de que conta desaprovada gera inelegibilidade, afirmando ser uma impropriedade a lista do TCE ser chamada de “lista dos inelegíveis”. “Isso causa um constrangimento, pois a pessoa que tem seu nome na lista acaba sendo pré-julgada pela própria sociedade, recaindo sobre ela pecha da inelegibilidade antes mesmo de registrar a sua candidatura”
Luciano Sato, advogado também especialista em Direito Eleitoral e Administrativo alerta que “os pré-candidatos que figuram na lista devem procurar o quanto antes os seus advogados para que analisem os motivos que deram causa à desaprovação das contas, para que busquem a documentação necessária para as defesas caso os candidatos tenham o registro de candidatura impugnados.”

quarta-feira, 30 de maio de 2012

A SAÚDE DE CURITIBA ESTÁ DOENTE – SOCOORRO


Mesael Caetano dos Santos

Um dos maiores desafios enfrentado bravamente pela sociedade foi à concretização do Direito do à saúde. A Constituição Brasileira de 1988 afiança a todas as pessoas o direito à saúde, preventiva, curativa e farmacêutica integral conforme descrito nos artigos 5º, inciso XXXV e 196. Existem diversos dispositivos constitucionais para a devida validação e concretização desses direitos.
A definição de saúde possui implicações legais, sociais e econômicas dos estados de saúde e doença; sem dúvida, a definição mais difundida é a encontrada no preâmbulo da Constituição da Organização Mundial da Saúde: saúde é um estado de completo bem-estar físico, mental e social, e não apenas a ausência de doenças.
De maneira responsável, o Poder Público tem como incumbência, formular e implementar as políticas sociais e econômicas com a obrigação de garantir as pessoas, de forma igualitária à assistência à saúde de forma preventiva, curativa e farmacêutica integral.
 A responsabilidade, quanto ao fornecimento das medicações, está disposta nos artigos 6º e artigo 7º, da Lei 8.080 de 19.09.90, esta editada em atendimento ao comando dos artigos 196 e seguintes da Constituição de 1988.
As maiores capitais do pais  aparecem no grupo 1 (o das cidades com melhores condições sociais e de estrutura de saúde). Nesse grupo, a campeã em qualidade e acesso aos serviços foi Vitória, com nota 7,08. São Paulo ficou com 6,21. A pior colocada no grupo 1 é o Rio de Janeiro (4,33), atrás de Belém (4,57), Maceió (5,04), Brasília (5,09) e outras, dentre  essas outras aparece Curitiba  que vai mal.
É inegável que, o Prefeito de Curitiba tem o Poder-dever de agir para melhorar a saúde púbica em nossa cidade  – O poder-dever de agir da autoridade pública é hoje reconhecido pacificamente pela jurisprudência e pela doutrina. O poder tem para o agente publico o significado de dever para com a comunidade e para com os indivíduos, no sentido de que quem o detém está sempre na obrigação de exercitá-lo. Se até agora não melhorou, creio que não conseguirá, eis que as medidas implementadas não  tiveram sucesso. É notório  que,  faltou planejamento a longo prazo.
Até quando pessoas irão sofre em filas de postos de saúde  ou morrer a espera de um leito de Hospital. Situação triste passa os pobres desta cidade, socorro a saúde de nossa cidade esta doente por falta de planejamento. Socoooooooooooooorro.
Precisa-se urgentemente de  melhorias na saúde de nossa capital, com a palavra o Sr. Prefeito Luciano Ducci.

Mesael Caetano dos Santos  é advogado em Curitiba

terça-feira, 29 de maio de 2012

Juiz manda Prefeitura e ICI abrirem a caixa-preta dos contratos

Em Curitiba  temos que ter muita paciência, principalmente quando o assunto é cidadania, nosso verdadeiro calvário. Os diretores do Instituto Curitiba de Informática (ICI) e os secretários do município ainda não pegaram o espírito da lei 12.527/11 que regula o acesso à informação e que recentemente entrou em vigor. Para o cidadão, nada de informações, os contratos são públicos, mas a informação é privada. Felizmente, o juiz Marcelo Mazzali, da 6ª Vara da Fazenda Pública, assim não entende e mandou o ICI abrir a caixa-preta e mostrar para os curitibanos para onde está indo o dinheiro que é de todos e determina "a imediata intimação por mandado da autoridade coatora e do Município de Curitiba, para que, no prazo de 15 dias, forneçam toda a documentação  que dispõem, referentes aos documentos indicados na decisão liminar (movimento 10 do PROJUDI), mediante depósito/entrega junto a Secretaria deste Juízo de suas cópias ou, se entenderem pertinente, apresentá-lo por meio digital. (...) Mantêm-se em caso de não cumprimento da ordem, a aplicação de multa diária fixada em R$ 5 mil reais." Esta liminar refere-se aos pedidos de informação de Edson Feltrin (foto), advogado militante das causas populares, que há tempos tenta entender para onde está indo o dinheiro do povo curitibano, que pena e sofre nas filas dos postos de saúde, nos ônibus lotados, nos congestionamentos, enfim, padece e não vê transparência na aplicação do dinheiro dos impostos.

sexta-feira, 25 de maio de 2012

O desespero de Ducci contra a imprensa livre

SOLIDARIEDADE À JORNALISTA Thea Tavares - Ducci, por enquanto prefeito da cidade que está se tornando bairro piorado de São José dos Pinhais, ameaça a imprensa livre com processos e outros desatinos. Candidato à reeleição, este é um claro sinal de que a vaca foi pro brejo, ou seja, já perdeu. Puro desespero de quem faz clara opção pela mediocridade, pela censura, pela falta de democracia e debate. Veja os desatinos do pecuarista:
http://blogladob.com.br/

quinta-feira, 24 de maio de 2012

Decretado luto pela morte dos servidores do TJ

É com pesar que o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná comunica o falecimento dos servidores Adilson Teixeira Costa, supervisor do cerimonial; Cleuza Aparecida de Carvalho, assessora de imprensa, e Rene Jorge Ferreira, motorista da Presidência, ocorrido na manhã de hoje, na altura do km 345 da BR-376, nas imediações da cidade de Ortigueira.

Será decretado luto oficial de três dias, a partir desta data, nas repartições judiciárias do Estado.

O velório será realizado na capela do Tribunal de Justiça, em horário a ser designado.

quarta-feira, 23 de maio de 2012

Terceirização de espaços públicos revela descaso e falta de planejamento

Por Gustavo Fruet

Veio à tona na última terça-feira (22) a informação de que a Prefeitura de Curitiba lançou edital de licitação para repassar à iniciativa privada a gestão e a operação da Pedreira Paulo Leminski e da Ópera de Arame, que ficam no Pilarzinho, e do Parque Náutico do Iguaçu, no Boqueirão.
A informação foi recebida com preocupação pelo meio cultural e por todos que amam estes espaços públicos que são reconhecidos como ícones de nossa cidade.
O processo de concessão foi inclusive classificado como “obscuro” em reportagem publicada na edição desta quarta-feira (23) da Gazeta do Povo.
O jornal lembra que o aviso de licitação foi publicado pela Secretaria Municipal de Administração (SMAD) no último dia 17 de abril no Diário Oficial do Município e na imprensa, mas sem qualquer outra divulgação por parte da prefeitura.
O edital prevê a concessão por um período de 25 anos.
A iniciativa da Prefeitura, questionável em vários aspectos, evidencia a falta de uma política cultural.
Mais uma vez, está sendo tomada uma atitude precipitada – o que tem se tornado uma marca da atual gestão. Basta lembrar do cancelamento do contrato para operação dos radares, depois que a empresa Consilux, que operava o sistema, foi denunciada por corrupção. A medida, questionada por juristas, pode ainda gerar um enorme passivo para os cofres do Município.
Outro exemplo foi o anúncio da revitalização da Avenida Cândido de Abreu. O projeto não conta com recursos e não tem previsão alguma de ser concretizado.
No caso da terceirização dos espaços públicos, chama ainda a atenção o fato da Fundação Cultural de Curitiba (FCC) não estar à frente do processo.
A transferência destes espaços para a iniciativa privada – em ano eleitoral, lembre-se – revela falta de cuidado e de planejamento. Perde-se a oportunidade de se debater o futuro dos espaços culturais de nossa cidade.
Entregar a gestão da Pedreira, da Opera de Arame e do Parque Náutico para empresas particulares, por 25 anos, contraria inclusive o conceito da Lei de Responsabilidade Fiscal, que veio justamente para impedir que os gestores antecipem receitas e transfiram dívidas para futuros administradores, justamente no último ano da gestão. Como só viram isso agora? Falta interesse em ampliar o debate e buscar parcerias? Ou simplesmente é uma forma de abrir mão da responsabilidade?
Os espaços culturais representam a identidade de nossa cidade e de nossa gente. Foram conquistados através da união de forças de várias gerações. É preciso promover o debate sério e com tempo sobre o tema. Identificar alternativas, sob pena de engessar o setor.

sexta-feira, 11 de maio de 2012

Honra, essa velha esquecida

Não vos envergonha,
Caro político larápio,
Caro jornalista venal,
Caro empreiteiro gatuno,
Caro juiz vendido,
Caro funcionário corrupto,
Caro prevaricador usurário,
E caros advogados do infortúnio,
O dinheiro roubado
Que alimenta
Vossas gordas proles,
Vossas festas grosseiras,
Vossas vaidades,
Vossas luxúrias,
Vossas volúpias,
Vossas iras compradas,
Vossas avarezas para com o bem?

Não vos incomoda
O sono em macio travesseiro
Ter condenado à fome e à morte
Milhares de crianças,
Cidadãs brasileiras?

Não vos incomoda
Ver esse povo sem remédio,
Morrendo em filas
Porque o dinheiro
Da Saúde foi roubado
Por Vossas Excelências?

Não vos envergonha
Saber que até o próprio
Berço em que dormem
Seus inocentes filhos e netos
Foi comprado com o desespero,
Suor e sangue de nossa gente?

Não vos incomoda
Que vossos nomes
E de todas as gerações
Que vos seguirão
Estarão manchados
Pela mácula desses
Torpes pecados?

Não vos incomodam
As quentes chamas
De inexorável inferno,
Que fatalmente
Vos esperam
Por todo o resto da vida
E na morte impreterível
E sempre inadiável?

Não vos incomoda a densonra eterna? 
 (JFNandé)